Condições De Acesso A Exames E Normas Gerais
A candidatura a um exame de PLE pressupõe o conhecimento das Condições e Normas Gerais apresentadas a seguir.
1. Destinatários
Os exames de PLE podem ser realizados por todos os maiores de 14 anos que queiram comprovar, para fins educativos, profissionais ou outros, a sua competência em português nos termos reconhecidos por cada certificado ou diploma.
2. Inscrições
2.1 As candidaturas deverão ser apresentadas num dos Centros de Exames de PLE, mediante preenchimento da Ficha do Candidato e Ficha de Inscrição.
2.2 Não é possível fazer a inscrição para mais do que um exame por época.
2.3 As inscrições decorrem durante o mês anterior ao mês de realização dos Exames.
2.4 As inscrições não podem ser transferidas de uma época para outra ou de um exame para outro. Poderá ser possível transferir uma candidatura a um exame de um Centro para outro, desde que ambos aceitem tal procedimento.
2.5 No acto da inscrição, o candidato procederá ao pagamento da respectiva propina.
2.6 Não há lugar a reembolso da propina paga.
2.7 Os Centros de Exames comunicarão aos candidatos o código, antes da realização da primeira componente do exame.
3. Realização dos Exames
3.1 Os candidatos devem tomar conhecimento das instruções dadas no Aviso aos Candidatos, afixado nos Centros de Exames.
3.2 Qualquer tipo de conduta irregular dos candidatos (que tenha a intenção ou efeito de tirar partido para si próprio ou de beneficiar alguém),detectada pelos vigilantes, será comunicada ao CAPLE, podendo implicar a anulação do exame. Não há apelo da decisão do CAPLE.
O vigilante, com a aprovação do Coordenador, pode expulsar da sala de exame qualquer candidato que persista numa conduta irregular.
4. Avaliação e resultados
4.1 Todas as componentes, à excepção da Expressão Oral, serão avaliadas no CAPLE. A Expressão Oral é avaliada por examinadores locais e deverá, sempre que possível, ser gravada. O CAPLE intervirá no processo de avaliação desta componente sempre que for pertinente.
4.2 No momento da atribuição das classificações serão tomados em consideração os relatórios dos Centros de Exames que demonstrem ter havido perturbações durante a realização dos exames e que possam ter afectado o trabalho dos candidatos. Sempre que o CAPLE achar pertinente, serão reavaliados os exames dos candidatos afectados de modo a que estes não fiquem prejudicados.
4.3 Antes da emissão do certificado ou diploma, os candidatos recebem, através dos Centros de Exames, uma informação relativa ao seu desempenho.
4.4 Aos candidatos aprovados é atribuído o certificado ou diploma respectivo, do qual consta uma das seguintes classificações de aprovação: Suficiente, Bom, Muito Bom
4.5 A reavaliação de um exame pode ser solicitada ao CAPLE, através dos Centros de Exames, até 5 dias úteis após a afixação da informação sobre o desempenho no exame, mediante o pagamento de uma taxa, a reembolsar no caso do candidato ver reconhecida a sua pretensão.
5. Certificado e Diplomas
5.1 O Certificado e os Diplomas de PLE são enviados, nas 3 semanas seguintes à emissão da informação sobre o resultado obtido no exame, para os Centros de Exames, onde serão entregues aos titulares ou seus representantes, que assinarão o documento comprovativo da sua recepção.
5.2 Em caso de extravio de um certificado ou diploma depois de entregue ao titular, este pode pedir uma certidão de resultado, mediante o pagamento de uma taxa.
5.3 Não são emitidos duplicados do certificado ou dos diplomas excepto se o original tiver sido danificado. Neste caso, o original deve ser devolvido ao CAPLE através do Centro de Exames. O CAPLE emitirá um novo certificado, em tudo igual ao original, mediante o pagamento de uma taxa. Este procedimento é válido nos 3 anos subsequentes à realização do exame.
6. Enunciados dos Exames
O CAPLE detém os direitos de autor sobre todos os enunciados dos exames. Os enunciados não podem, por isso, ser reproduzidos total ou parcialmente sem a autorização escrita do CAPLE.
7. Respostas dos Candidatos
As respostas dos candidatos constituem propriedade do CAPLE e não serão enviadas nem para os candidatos nem para os Centros de Exame.
Para efeitos de investigação em PLE poderá ser facultado o acesso às respostas dos candidatos, desde que o trabalho de investigação seja feito no CAPLE e assegurado o anonimato dos candidatos. Os trabalhos de investigação terão obrigatoriamente de mencionar a colaboração do CAPLE na realização do trabalho.
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